O Corredor Reno-Alpes, uma rota fundamental para o transporte de mercadorias na Europa, atravessa a Suíça, a Alemanha e a Itália, cobrindo mais de 1.300 km. Para cumprir os rigorosos regulamentos internacionais em matéria de transportes, os veículos que circulam nesta rota devem estar equipados com um tacógrafo inteligente V2 de segunda geração, conforme estabelecido no Regulamento 1054/2014. Embora a sua aplicação seja prioritária, as sanções por incumprimento variam de país para país, com coimas que podem ir até 1 500 euros na Alemanha e até 3 464 euros em Itália.
O Corredor Reno-Alpes (1 300 km) é uma das rotas de transporte de mercadorias mais utilizadas na Europa. Liga os portos do Mar do Norte de Roterdão e Antuérpia à bacia do Mediterrâneo em Génova, passando pela Suíça e por alguns dos principais centros económicos das regiões do Reno-Ruhr e do Reno-Meno-Neckar, bem como pela conurbação de Milão no Norte de Itália.
Ao conduzir ao longo deste Corredor, no domínio dos transportes internacionais, é imperativo cumprir regulamentos rigorosos. Uma delas é o Regulamento 1054/2014, que altera o Regulamento 165/2014 e exige que os veículos de primeira matrícula, a partir de 21 de agosto de 2023, estejam equipados com um tacógrafo inteligente V2 de segunda geração.
Este dispositivo avançado foi equipado com tecnologia de ponta, reforçando a segurança e promovendo a transparência nas operações de transporte internacional. As novas funcionalidades incluem o registo automático de passagem de fronteira, a monitorização da posição durante as operações de carga e descarga, a deteção precoce de possíveis adulterações ou utilizações indevidas e a integração com sistemas de transporte inteligentes.
Embora a implementação da segunda geração do tacógrafo inteligente V2 seja uma prioridade para os países da União Europeia (UE), a potencial escassez de stock para satisfazer a procura de veículos para uso profissional levou a uma flexibilidade nas inspeções. A DG MOVE da Comissão Europeia sugeriu a prorrogação do prazo para a substituição do tacógrafo V1 pelo V2 até 18 de agosto de 2025, facilitando assim a transição e dando tempo aos operadores de transportes para cumprirem os regulamentos.
No entanto, as sanções por não equipar o tacógrafo homologado variam consoante os países europeus. No caso do Corredor Reno-Alpes, uma rota vital para as empresas de transporte rodoviário de mercadorias que abrange a Suíça, a Alemanha e a Itália. Cada país do corredor estabeleceu sanções específicas para os operadores que não cumpram o Regulamento 1054/2020.
Suíça
Na Suíça, o tacógrafo inteligente de segunda geração, versão 2, está a ser introduzido ao mesmo ritmo que na UE.
Por conseguinte, a partir de 21 de agosto de 2023, os veículos novos que entrem em circulação pela primeira vez já devem estar equipados com o dispositivo inteligente.
Em princípio, os veículos utilizados no tráfego nacional não estarão sujeitos ao requisito de equipamento. Contudo, os veículos matriculados entre 21 de agosto de 2023 e 31 de maio de 2024 e equipados com um tacógrafo inteligente de segunda geração, versão 1, devem substituí-lo por um tacógrafo inteligente de segunda geração, versão 2, no prazo máximo de 24 meses.
Alemanha
Na Alemanha, os veículos com a versão 1 do tacógrafo de segunda geração foram autorizados a ser matriculados de 21 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023, mediante pedido e na condição de serem adaptados à versão G2 V2 no prazo de 24 meses.
Esta circunstância deve ser incluída no certificado de matrícula (24 meses a contar da data de homologação), mediante apresentação de prova pelo fabricante do veículo de que a instalação de um tacógrafo G2 V2 era objetivamente impossível.
Decorrido o período de 24 meses, as autoridades devem verificar o cumprimento do requisito, solicitando ao proprietário.
Coima
Na Alemanha, a não instalação de um tacógrafo em conformidade com o Regulamento 1054/2020 constitui uma infração administrativa no valor de 1500 euros.
Itália
Em Itália, a condução de um veículo sem tacógrafo homologado implica uma coima de 866 a 3 464 euros. Está também associada a uma suspensão da carta de condução de 15 dias a três meses.
Para além disso, o titular da autorização de circulação ou de transporte pode ainda ser multado entre 831 e 3.328 euros e terá de regularizar o equipamento no prazo de 10 dias.
O cumprimento da regulamentação internacional em matéria de transportes é essencial para garantir a segurança e a transparência das operações logísticas ao longo do Corredor Reno-Alpes. A instalação obrigatória de veículos com o tacógrafo inteligente V2 de segunda geração, em conformidade com o Regulamento 1054/2014, é uma medida crucial para melhorar a eficiência e o controlo do transporte de mercadorias nesta importante rota europeia.
Para evitar sanções e cumprir os regulamentos, certifique-se de que equipa os seus veículos com o tacógrafo inteligente V2 de segunda geração.