Com o advento do DTCO 4.0, a recolha de dados do tacógrafo depende menos da boa vontade do condutor, evitando em grande medida manipulações deste dispositivo. Mas é preciso ter em mente que, se as autoridades de controle não pararem o veículo, elas não poderão saber quem é o motorista ou acessar os dados do cartão. No entanto, à distância, poderão saber se existe ou não um cartão inserido no tacógrafo.

Como, quando e porque é que posso ser multado sem parar o meu veículo?

Desde 15 de junho de 2019, é obrigatório por lei que todos os veículos comerciais de matrícula recente tenham um tacógrafo digital inteligente. Como sabe, o tacógrafo é o dispositivo que nos permite conhecer os dados relacionados com as horas máximas de condução e os períodos mínimos de repouso de cada condutor, os quilómetros percorridos e a velocidade a que circula o veículo em questão. Os primeiros modelos analógicos apenas permitiam a recolha de dados básicos através da impressão de um gráfico nos discos diagramas. 

Com o aparecimento dos tacógrafos digitais, tudo mudou. A aplicação de novas tecnologias a estes dispositivos permitiu que a recolha de dados dependesse menos da "boa vontade" do condutor, evitando em grande parte a manipulação; no entanto, os novos tacógrafos inteligentes - que devem estar presentes em todos os veículos até 2024 - trazem novas características importantes e novas possibilidades que devemos ter em conta.

Nesta publicação, queremos responder às suas perguntas relacionadas com as sanções e explicar como, quando e por que razão as autoridades de controlo podem sancioná-lo sem parar o seu veículo.

Posso ser multado sem parar o meu veículo?

A resposta é NÃO. A primeira coisa que deve saber é que os dados transmitidos através  da antena DSRC, uma antena de comunicação de curto alcance dedicada instalada no para-brisas, só podem ser utilizados para avaliar possíveis sinais de mau funcionamento ou adulteração que, em caso de dúvida por parte das autoridades, devem ser verificados posteriormente.

Neste contexto, quero deixar claro que, se as autoridades de controlo não pararem o veículo,  não poderão saber quem é o condutor e não poderão aceder aos dados do seu cartão. No entanto, deve ter em mente que eles poderão saber, remotamente, se existe ou não um cartão inserido no tacógrafo.

Então, a que dados a polícia poderá aceder remotamente se eu tiver um tacógrafo inteligente?

Esta interface permite às autoridades aceder a 19 dados do veículo.

  • Estes incluem a matrícula, a velocidade  ou a data da ligação ao tacógrafo.
  • Eles também poderão descobrir se houve excesso de velocidade ou se o cartão do motorista é válido, embora, como mencionei antes, eles não poderão acessar seus dados.
  • Além disso, você deve saber que a polícia também terá acesso ao segundo cartão do motorista.

Esta nova tecnologia permitirá também às autoridades saberem à distância:

  • Se o cartão foi inserido durante a condução
  • Ocorre um erro nos dados de movimento
  • ou se houve conflito entre eles.

Por conseguinte, as autoridades saberão remotamente:

  • A atividade atual do veículo (quer esteja em repouso ou a conduzir)
  • A Última Sessão Encerrada
  • Definindo o tempo
  • Falta de energia
  • A falha do sensor KITAS 4.0
  • Eles também terão acesso a qualquer tentativa de violação de segurança e às calibrações mais recentes.

Será registada qualquer adulteração do tacógrafo?

Neste caso, a resposta é SIM.

Com  o novo tacógrafo inteligente VDO, tal como nas versões anteriores, quaisquer alterações possíveis serão registadas no tacógrafo e no novo sensor de velocidade KITAS 4.0. Além disso, no novo dispositivo, foram acrescentados elementos de segurança adicionais, tanto no tacógrafo como no sensor de movimentos.

Assim, no caso de qualquer tentativa de manipulação, um registo permanecerá na memória do tacógrafo. Pode mesmo acontecer  que o sensor de movimento deixe de funcionar permanentemente dependendo do grau de manipulação a que está sujeito.

Evite sanções e multas por tacógrafos.

Em suma, no que diz respeito aos controlos remotos, não poderão multar-nos. As autoridades devem parar o nosso veículo e verificar a infração "no local", examinando o tacógrafo. Ou seja, não basta que o aparelho indique um problema, será necessário verificar se ele é real.

O que devem ter em conta é que, para além do facto de não termos de mudar o tacógrafo até 2024, a partir de fevereiro de 2022 será necessário registarmos manualmente as passagens de fronteira em viagens internacionais, se o tacógrafo não o fizer.

Como você viu neste post, o novo tacógrafo digital inteligente traz mudanças importantes e novidades que marcarão um antes e um depois no transporte rodoviário. O novo dispositivo facilitará o seu percurso, acompanhá-lo-á na sua viagem e evitará penalizações.