O tacógrafo inteligente DTCO 4.0 vem de série com uma interface ITS otimizada para a transmissão dos nossos dados pessoais. Para sua tranquilidade, quer seja gestor de frota ou motorista, antecipo que este consentimento concedido pode ser revogado a qualquer momento. Neste artigo, explico tudo o que precisa de saber para cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção de dados das pessoas singulares.
Índice
O tacógrafo inteligente e a proteção de dados
O tacógrafo inteligente DTCO 4.0 revolucionou a competitividade das empresas de transporte rodoviário. Como sabe, este dispositivo é facilmente integrado com a tecnologia do nosso veículo e cumpre todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação europeia.
Entre as funcionalidades incorporadas pelo dispositivo inteligente, destaca-se a interface ITS (Intelligent Transport Systems). Assim, está em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
O sistema ITS está associado à gestão de frotas e à transmissão de dados DTCO para outras aplicações. Por seu turno, a proteção de dados é cumprida com a autorização do condutor aquando da transferência dos seus dados pessoais.
O tacógrafo inteligente DTCO 4.0, pronto para a globalização.
No nosso setor, a rápida evolução tecnológica e a globalização colocaram novos desafios à proteção de dados pessoais. A escala da recolha e partilha de informações aumentou significativamente. A aplicação da tecnologia permitiu que tanto as empresas privadas como as autoridades públicas utilizassem os dados pessoais a uma escala sem precedentes no exercício das suas atividades. Mas sabe o que tem de fazer para cumprir a legislação em vigor?
A este respeito, os regulamentos europeus incluem:
Regulamento (UE) 2016/679: O consentimento deve ser dado através de um ato positivo claro «que reflita uma manifestação livre, específica, informada e inequívoca da vontade do titular dos dados de consentir no tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, tais como uma declaração escrita, incluindo por meios eletrónicos, ou uma declaração oral».
Agora que já sabe porque é necessário que o seu tacógrafo disponha de uma interface STI para cumprir a legislação europeia, deve saber que, enquanto condutor, antes da transmissão dos seus dados pessoais, terá de dar o seu consentimento e autorização. Este facto garante a transparência em todo o processo de tratamento de dados, bem como a proteção de dados. Assim, saberemos que estamos sempre a cumprir a legislação em vigor.
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Como funcionam os dados pessoais no tacógrafo digital?
Fiel à tecnologia VDO, o funcionamento desta interface é muito simples. Na primeira vez que inserirmos o nosso cartão de condutor, o tacógrafo pedir-nos-á o consentimento para a transmissão dos nossos dados pessoais. A resposta não admite dúvidas. Só pode responder com Sim ou NÃO.
Deve ter em conta que entre os dados pessoais que podem ser transmitidos estão:
- Nome e apelido do condutor
- Número do cartão de condutor
- Data de nascimento
Desta forma, quando inserirmos o cartão de condutor pela primeira vez no nosso tacógrafo inteligente, este enviar-nos-á uma mensagem a perguntar se concordamos com a transmissão dos dados associados ao condutor para outras aplicações externas de gestão de frotas.
Caso o veículo tenha um sistema de gestão de frota, localizador, etc. é importante que o condutor aceite esta opção. Porque se não, o sistema de gestão de frotas não teria todos os dados relacionados com o condutor e o veículo enquanto esse condutor estiver a conduzir este veículo.
Lembre-se que existem muitos dados relacionados ao próprio veículo, como a velocidade, que é considerada um dado pessoal. Para tranquilidade tanto do gestor da frota como do condutor do veículo, este consentimento concedido pode ser revogado a qualquer momento.
A seguir, neste gráfico eu te conto como fazer:
Entrada do driver 1 ▶ configurações do driver 1 ▶ Publicar dados ITS: Sim
Tacógrafo inteligente para cumprir o regulamento relativo à proteção de dados
Espero que, com esta entrada, eu tenha ajudado você a entender e executar o seu tacógrafo inteligente DTCO 4.0. a regulamentação em vigor em matéria de proteção de dados. Lembre-se de que o seu dispositivo está preparado para cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção de dados, bem como todos os regulamentos relacionados com o tacógrafo no transporte rodoviário (UE) 165/2014 e o tacógrafo digital inteligente (UE) 2016/799.
O tacógrafo digital está gradualmente a tornar-se o dispositivo inteligente do futuro. Alguns fabricantes de topo, como a Continental, são pioneiros na implementação da tecnologia do tacógrafo que, sem dúvida, ajudará as PME a competir com mais ferramentas no seu setor.