Esta  obrigação de introduzir o símbolo do país ao atravessar a fronteira entra em vigor a 2 de fevereiro de 2022 e faz parte do pacote de mobilidade. Vamos tratar desta obrigação do condutor de introduzir os dados referentes à passagem de fronteira neste artigo.

Passagem de fronteira entre Estados da União Europeia desde fevereiro de 2022

Em  20 de agosto de 2020, entrou em vigor o  chamado pacote de mobilidade, com o objetivo de melhorar as condições do transporte rodoviário na Europa.

A entrada em vigor levou à alteração de alguns aspetos da regulamentação relativa aos tempos de condução e de repouso, entre outros: os relativos aos tempos máximos de condução diária e semanal, às pausas mínimas e aos períodos de repouso diário e semanal e ao posicionamento por meio de tacógrafos.

Guide Mobility Package

Outros pontos do pacote de mobilidade são incorporados progressivamente e devem ser cumpridos a partir de determinadas datas.

Uma delas consiste em registar  a passagem da fronteira entre os Estados-Membros da União Europeia através do dispositivo tacográfico, uma obrigação que corresponde ao condutor.

Finalidade da introdução de dados relativos à passagem das fronteiras

Tudo isto em relação ao transporte internacional:

  • Controlo das operações de cabotagem.
  • Controlo de pausas semanais reduzidas.
  • Controlo do regresso dos motoristas, ao centro de operações da empresa ou ao seu domicílio.

 

Como introduzir o símbolo do país ao atravessar a fronteira?

Depende do tipo, modelo e versão do tacógrafo que o veículo instalou, vejamos a casuística:

Passagem das fronteiras com tacógrafo analógico

analogico

O condutor deve inserir o símbolo do país em que entra depois de atravessar uma fronteira de um  Estado-Membro no início da sua primeira paragem  nesse Estado-Membro.

Esta paragem será feita no  local de paragem, o  mais próximo possível da fronteira  ou depois de a fronteira ter sido atravessada.

Quando a fronteira de um Estado-Membro é atravessada por ferry  ou comboio, o maquinista deve indicar o símbolo do país no porto ou estação de chegada.

Para tal, retirará o disco diagrama do tacógrafo e fará  a anotação manual no verso do mesmo.

Obrigação em vigor desde agosto de 2020.

disco ejemplo

Passagem de fronteiras com tacógrafo digital

 

Obrigação em vigor, para todos os casos descritos, desde fevereiro de 2022.

A.- Tacógrafos digitais até à versão 3.0 e tacógrafos digitais inteligentes, segunda geração, versão 1, DTCO 4.0

Este é um Registo Manual:

O  condutor deve inserir o símbolo do país  em que entra depois de atravessar uma fronteira de um  Estado-Membro no início da sua primeira paragem nesse Estado-Membro.

Esta paragem será feita no local de paragem, o mais próximo possível da fronteira ou depois de a fronteira ter sido atravessada.

Quando um Estado-Membro atravessa a fronteira num ferry ou comboio, o maquinista deve indicar o símbolo do país no porto ou estação de chegada.

B.- Tacógrafo digital inteligente, segunda geração, versão 1, DTCO 4.0.e

Trata-se de um registo semiautomático:

O  condutor deve inscrever o símbolo do país  em que entra, depois de atravessar uma fronteira de um Estado-Membro, no início da sua primeira paragem nesse Estado-Membro.

Esta paragem será feita no  local de paragem, o mais próximo possível da fronteira  ou depois de a fronteira ter sido atravessada.

Quando a fronteira de um Estado-Membro é atravessada por ferry  ou comboio, o maquinista deve indicar o  símbolo do país no porto ou estação de chegada.

O condutor receberá um alerta no DTCO ao atravessar uma fronteira, propondo o país atual obtido do GNSS.

O condutor terá de confirmar a entrada. Esta entrada conterá  os dados de posição do veículo.

Na imagem acima, é possível ver uma representação da entrada dos pontos de partida, do fim do período de trabalho diário e da travessia de fronteiras com um tacógrafo digital de segunda geração, primeira versão. No caso de um tacógrafo de primeira geração, a representação não teria os dados de posicionamento. 

C.- Tacógrafos digitais inteligentes, segunda geração – versão 2

Trata-se de um registo automático; aplicável a partir de 21 de agosto de 2023

Não introdução do símbolo do país na passagem de fronteira

A não exibição do símbolo do país em que o condutor entra no tacógrafo depois de atravessar uma fronteira num Estado-Membro é considerada uma infração menor nos termos da regulamentação espanhola do transporte rodoviário, com  uma coima de 301 euros.

Abaixo está um vídeo simples que preparamos com todas as informações onde também explicamos como fazer a entrada manual no posto de fronteira

Guide new DTCO