O Corredor Mar do Norte-Báltico, com 3 200 quilómetros de extensão, não é apenas uma rota física que liga os portos, mas também uma ligação crucial para o comércio e a mobilidade na Europa. Para garantir a transparência e a segurança do transporte internacional, o Regulamento 1054/2014 exige a instalação de tacógrafos inteligentes V2 de segunda geração nos veículos novos a partir de 21 de agosto de 2023. Apesar da flexibilidade na implementação, os países da UE estabeleceram sanções rigorosas para aqueles que não cumprem este regulamento. Da Polónia aos Países Baixos, as multas podem atingir os 4.400 euros.

 

Na Europa, um corredor de importância vital estende-se por 3.200 quilómetros: o Corredor Mar do Norte-Báltico. A sua missão: ligar os portos da costa oriental do Mar Báltico aos portos do Mar do Norte. Mas este corredor não é apenas uma ligação geográfica; é uma rede de ligações que atravessa países, modos de transporte e tecnologias avançadas.

O Corredor Mar do Norte-Báltico atravessa vários países europeus, criando uma rede de mobilidade e comércio. Mas não se trata apenas de infraestruturas físicas. A segurança e a transparência nas operações de transporte internacional são também cruciais. É por isso que o Regulamento 1054/2014 estipula que os veículos de primeira matrícula, a partir de 21 de agosto de 2023, devem estar equipados com um tacógrafo inteligente V2 de segunda geração. Este dispositivo, equipado com tecnologia de ponta, oferece funcionalidades como:

Registo automático de passagem de fronteiras.

Registo das posições nas operações de carga e descarga.

Intercâmbio de dados com a autoridade de controlo através do sistema de teledeteção precoce.

Interface com sistemas de transporte inteligentes.

Com este regulamento, a Europa deu prioridade à implementação do tacógrafo inteligente V2 de segunda geração. Foi a eventual falta de existências que abriu a porta às flexibilidades de inspeção.

A Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia (DG MOVE) sugeriu que a substituição do tacógrafo inteligente V1 por um V2 para os veículos matriculados entre 21 de agosto de 2023 e 31 de dezembro de 2023 poderia ser prorrogada até 18 de agosto de 2025. Esta prorrogação destina-se a facilitar a instalação gradual do novo dispositivo e a garantir que os operadores de transportes disponham de tempo suficiente para cumprir o regulamento.

 

Sanções em jogo

Apesar desta flexibilidade, os países da UE não se fizeram esperar. Estabeleceram sanções para aqueles que não conduzem com um tacógrafo aprovado. Os condutores e as empresas de transporte devem estar cientes desta regulamentação e garantir que cumprem os requisitos.

Polonia

Na Polónia, não foram tomadas medidas extraordinárias. Consequentemente, os veículos recém-registados tiveram de ser equipados com um tacógrafo inteligente V2 de segunda geração desde agosto último.

Coima

A realização de transportes rodoviários num veículo profissional não equipado com o tacógrafo exigido implica uma coima administrativa de 2 278 euros.

República Checa

Na República Checa, conduzir com um tacógrafo não homologado implica uma sanção que pode ir até 350 000 CZK.

Eslováquia

Se estiver a conduzir na República Eslovaca e um controlo na estrada revelar que o veículo não está equipado com a versão adequada do tacógrafo, os transportadores rodoviários podem ser sujeitos a sanções por incumprimento da legislação.

Na Eslováquia, a data de 21 de agosto de 2023 era inalterável e aplica-se aos veículos que efetuam transportes nacionais e internacionais.

Coima

É muito importante notar que: na República Eslovaca, um veículo que deva estar equipado com um aparelho de controlo e não o tenha, que instale um aparelho de controlo que não tenha sido homologado pela CE, ou que não tenha sido submetido a uma inspeção periódica, ou que opere o veículo com um aparelho de controlo inoperacional ou danificado, ou que tenha um tacógrafo defeituoso, será sujeito a sanções administrativas que variam entre 1.659 e 16.596 euros.

Além disso, lembre-se que: as autoridades de controlo estão autorizadas a conservar o certificado de registo e a chapa de matrícula, que serão devolvidos à empresa de transportes quando o problema estiver resolvido.

Áustria

Os veículos matriculados pela primeira vez, a partir de 21 de agosto de 2023, utilizados apenas no tráfego nacional, podem ser equipados com uma primeira versão do tacógrafo de segunda geração até 31 de maio de 2024.

Além disso, aquando da venda desses veículos, o comprador deve ser informado por escrito da obrigação de reequipar o tacógrafo.

Por último, recomendo que tenha em conta o seguinte: na Áustria, está expressamente indicado que esta isenção só é aplicável na Áustria e, nos transportes internacionais, deve ser instalado e utilizado um tacógrafo V2 de segunda geração.

Coima

Na Áustria, a coima pela não utilização de um tacógrafo homologado varia entre 400 e 5 000 euros.

Alemanha

Na Alemanha, os veículos com a versão 1 do tacógrafo de segunda geração foram autorizados a ser matriculados de 21 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023, mediante pedido e na condição de serem adaptados à versão G2 V2 no prazo de 24 meses.

Esta circunstância deve ser incluída no certificado de matrícula (24 meses a contar da data de homologação), mediante apresentação de prova pelo fabricante do veículo de que a instalação de um tacógrafo G2 V2 era objetivamente impossível.

Decorrido o período de 24 meses, as autoridades devem verificar o cumprimento do requisito, solicitando ao proprietário.

Coima

Na Alemanha, a não instalação de um tacógrafo em conformidade com o Regulamento 1054/2020 constitui uma infração administrativa no valor de 1500 euros.

Países Baixos

Nos Países Baixos, a não instalação de um tacógrafo inteligente de segunda geração, versão 2, dentro dos prazos especificados, pode dar origem a uma sanção administrativa de 4 400 euros.

O cumprimento da regulamentação internacional em matéria de transportes é essencial para garantir a segurança e a eficiência ao longo do Corredor Mar do Norte-Báltico na Europa. A instalação obrigatória de veículos com tacógrafos inteligentes V2 de segunda geração, nos termos do Regulamento 1054/2014, é uma medida crucial para promover a transparência e o controlo das operações logísticas. Para evitar sanções e garantir o cumprimento do regulamento, é necessário que os condutores e as empresas de transporte equipem os seus veículos com estes dispositivos avançados.

Certifique-se de que cumpre os regulamentos de transportes internacionais, equipando os seus veículos com tacógrafos inteligentes V2 de segunda geração. Garanta a segurança e evite penalizações!