O transporte internacional está a enfrentar regulamentos cada vez mais complexos. Um dos mais recentes é o Regulamento 1054/2014, que exige a instalação de tacógrafos inteligentes V2 de segunda geração nos veículos novos matriculados a partir de 21 de agosto de 2023. Estes dispositivos, equipados com tecnologia de ponta, melhoram a segurança e a transparência das operações de transporte. No entanto, a aplicação deste regulamento criou desafios logísticos, incluindo uma potencial falta de stock e a necessidade de cumprir prazos rigorosos. No Corredor Atlântico, as sanções em caso de incumprimento variam de país para país, indo desde multas financeiras a penas de prisão. Para as empresas de transporte, é crucial tomar medidas proactivas para garantir o cumprimento destes regulamentos e evitar consequências legais e financeiras graves. Nesta publicação, detalhamos as coimas a que pode ser sujeito em cada um dos países do Corredor Atlântico.

No transporte internacional, é necessário cumprir regulamentos rigorosos. Um deles é o Regulamento 1054/2014, que altera o Regulamento 165/2014 e estipula que os veículos registados pela primeira vez a partir de 21 de agosto de 2023 devem estar equipados com um tacógrafo inteligente V2 de segunda geração.

A segunda geração do tacógrafo inteligente V2 foi equipada com tecnologia de ponta que melhora a segurança e aumenta a transparência nas operações de transporte internacional através das suas novas funcionalidades, incluindo:

Registo automático de passagem de fronteiras.

Registo das posições nas operações de carga e descarga.

Novos incidentes ou dados a serem trocados com a autoridade de controlo através do sistema de teledeteção precoce de possíveis adulterações ou utilizações indevidas.

Interface com sistemas de transporte inteligentes.

A implementação do tacógrafo inteligente V2 de segunda geração nas operações de transporte internacional é uma prioridade para os países da União Europeia (UE). No entanto, a eventual falta de existências para satisfazer a procura total de registos de veículos completos ou completados para uso profissional abriu a porta à aplicação da flexibilidade na inspeção. De facto, a Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE) da Comissão Europeia sugeriu que a substituição do tacógrafo inteligente V1 por um tacógrafo V2 para veículos matriculados entre 21 de agosto de 2023 e 31 de dezembro de 2023 poderia ser prorrogada até 18 de agosto de 2025.

Esta prorrogação do período de transição tinha por objetivo facilitar a instalação progressiva do novo dispositivo e garantir que os operadores de transportes dispusessem de tempo suficiente para cumprir a regulamentação europeia.

Sanções por não equipar o tacógrafo inteligente V2 de segunda geração no Corredor Atlântico

No entanto, as sanções por não equipar o tacógrafo homologado não são as mesmas para todos os países da Europa. Se nos centrarmos na rota do Corredor Atlântico, que é um cenário crucial para as empresas de transporte rodoviário de mercadorias, uma vez que cobre uma distância de 8.200 quilómetros e liga: Espanha, França, Alemanha, Portugal e Irlanda, vemos como cada país ao longo do corredor estabeleceu sanções específicas para todos os operadores de transportes que não cumprem o Regulamento 1054/2020.

Espanha, coima até 2.001 euros

Em Espanha, os veículos matriculados pela primeira vez entre 21 de agosto e 31 de dezembro de 2023, ao abrigo do regime de pré-registo, que estejam equipados com um tacógrafo de segunda geração versão 1, têm até 18 de agosto de 2025 para o substituir por um tacógrafo de segunda geração versão 2.

Os veículos matriculados pela primeira vez entre 21 de agosto e 31 de dezembro de 2023 e que não estejam incluídos nesta medida extraordinária de pré-registo podem aplicar a proposta de clemência indicada pela DG MOVE da Comissão Europeia. Por outras palavras, têm até 18 de agosto de 2025 para o substituir por uma versão de tacógrafo de segunda geração. Se estiver envolvido em transportes internacionais e não tiver a versão de tacógrafo inteligente exigida pelo Regulamento 1054/2020, pode ser aplicada uma coima administrativa de 2.001 euros. Para além disso, o veículo será imobilizado e poderá levar à perda de idoneidade.  

França: 30 000 euros de multa e um ano de prisão

Em França, foram adoptadas disposições transitórias excepcionais para a matrícula de veículos novos equipados com tacógrafos inteligentes de segunda geração versão 1. Para o efeito, foi acrescentada uma medida de derrogação temporária que permite que os veículos pesados de mercadorias com um certificado de matrícula provisório do tipo WW, válido e estabelecido até 20 de agosto de 2023, circulem carregados ao abrigo desse certificado de matrícula provisório.

O objetivo desta disposição transitória excecional era responder a uma situação de afluxo maciço de pedidos de registo relativos a veículos pesados de mercadorias.

Neste contexto, é de notar que esta instrução especifica que o prazo para a obtenção de um certificado de registo provisório para beneficiar das suas disposições era 20 de agosto de 2023. Além disso, é de notar que o período máximo de validade desse certificado de registo provisório era de 6 meses. De facto, a derrogação prevista neste despacho terminou em 21 de fevereiro de 2024.

Todas as empresas que transportam mercadorias em França devem ter em conta que: a falsificação de documentos ou de dados electrónicos, a prestação de informações falsas, a utilização irregular, a modificação do tacógrafo ou a não instalação do tacógrafo correspondente implicam uma pena de prisão de um ano e uma coima de 30 000 euros. Além disso, o veículo será imobilizado até que o problema seja resolvido.

Portugal, 1.500 euros de multa

Portugal estabeleceu sanções significativas para quem não equipar os seus veículos com o tacógrafo inteligente V2 de segunda geração. As coimas podem variar entre 1 200 e 6 000 euros, o que representa um impacto financeiro considerável para as empresas de transportes que não cumpram a regulamentação.

Alemanha, de 1.200 a 6.000 euros de multa

Na Alemanha, os veículos com a versão 1 do tacógrafo de segunda geração foram autorizados a ser matriculados de 21 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023, mediante pedido e na condição de serem adaptados à versão G2 V2 no prazo de 24 meses.

Esta circunstância deve ser incluída no certificado de matrícula (24 meses a contar da data de homologação), mediante apresentação de prova pelo fabricante do veículo de que a instalação de um tacógrafo G2 V2 era objetivamente impossível.

Decorrido o período de 24 meses, as autoridades devem verificar o cumprimento do requisito, solicitando ao proprietário.

Na Alemanha, a não instalação de um tacógrafo em conformidade com o Regulamento 1054/2020 constitui uma infração administrativa no valor de 1500 euros.

Irlanda

Na Irlanda, de 21 de agosto de 2023 a 30 de novembro de 2023, a matrícula de veículos novos equipados com um tacógrafo inteligente de segunda geração, versão 1, foi temporariamente autorizada apenas para o tráfego nacional.

De Tacógrafo Inteligente, recordamos que a Irlanda não aplicou sanções até ao dia 2 de janeiro para os veículos matriculados entre o período acima referido, que apenas circulavam no tráfego nacional e equipados com tacógrafos inteligentes de segunda geração versão 1.

Neste contexto, recordamos que os novos veículos que efectuam operações de transporte internacional, incluindo o transporte entre a Irlanda e a Irlanda do Norte, devem estar equipados com tacógrafos inteligentes G2V2 a partir de 21 de agosto de 2023.

Actue se as suas rotas passam pelo Corredor Atlântico

Como se viu, o cumprimento da regulamentação relativa à passagem para o tacógrafo inteligente V2 de segunda geração é essencial para garantir a eficácia das operações de transporte internacional ao longo do Corredor Atlântico. O Tacógrafo Inteligente recorda que as empresas de transporte devem tomar medidas proactivas para garantir o cumprimento desta regulamentação e evitar sanções que podem ter um impacto significativo na sua empresa.

 

Atenção empresas de transportes internacionais!

Com os novos regulamentos da UE se as suas empresas ao longo do Corredor Atlântico, é imperativo equipar os seus veículos com a segunda geração de tacógrafos inteligentes versão 2 para evitar multas e problemas legais.

Não arrisque sanções financeiras, a imobilização do veículo ou mesmo a perda de reputação da sua empresa. Faça a mudança agora e garanta a rentabilidade das suas rotas.

País

Infração

Coima

Espanha

Não possuir um tacógrafo homologado

2.001, imobilização do veículo e perda de idoneidade.

França

Não instalação do tacógrafo pertinente

Multa até 30 000 euros e pena de prisão até um ano .

Portugal

Não possuir um tacógrafo homologado

Multa de 1.200 a 6.000 euros.

Alemanha

Sem tacógrafo instalado

Multa administrativa de 1.500 euros.

Sanções no Corredor Atlântico